quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Receita Federal começa a receber Imposto de Renda em 1º de março

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (10) as normas para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física com base no ano de 2009. As pessoas físicas que receberam rendimentos superiores a R$ 17.215,08 no ano passado são obrigadas a declarar o imposto, cujos dados deverão ser enviados entre 1º de março e 30 de abril de 2010. Caso o contribuinte atrase o envio das informações, a multa varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto sobre a renda.

Para enviar os dados para a Receita Federal, o contribuinte poderá usar a internet, a entrega em disquete ou ainda por meio de formulário em papel. Pela internet, é preciso baixar o programa Receitanet disponível no site do órgão. Quem optar pelo disquete deverá entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal em horário de expediente. Por último, a entrega por meio do formulário será feita nas agências dos Correios e custa R$ 5.

Segundo a Receita Federal, também é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda quem ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Os contribuintes que tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro também devem informar a Receita.

As pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer época do ano passado e se mantiveram nesta condição em 31 de dezembro de 2009 também devem declarar o Imposto de Renda. Também deve informar a Receita quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre a venda de imóveis residenciais e que usou o dinheiro para adquirir outro imóvel residencial dentro de 180 dias a partir da data de venda.

O imposto de renda deve ser declarado ainda no caso das pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Os brasileiros de áreas rurais que ganharam valor acima de R$ 86.075,40 ou que pretendam compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2009 também estão sujeitos à declaração do Imposto de Renda.

Modelo da declaração

Há duas opções para declarar o Imposto de Renda em 2010: a forma completa ou a simplificada. A regra para quem optar pela declaração simplificada prevê desconto de 20% na renda tributável. Esse abatimento substitui todas as deduções da declaração completa. Em 2010, o limite dos descontos é de R$ 12.743,63.

Quem quiser incluir dependentes no Imposto de Renda deverá optar pela declaração completa. O valor da dedução em 2010 será de até R$ 1.730,40 por filho. No caso das despesas com educação, o limite individual ficou em R$ 2.708,49 neste ano – opção disponível apenas na declaração completa.

O governo manteve sem limites as deduções relativas às despesas médicas, que inclui gastos com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Imposto a pagar

Após o envio da declaração, o contribuinte será incluído em uma das três situações possíveis: não pagar nem receber, ganhar a restituição ou ter que acertar o débito com a Receita Federal.

O imposto poderá ser pago em até oito parcelas mensais, mas nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50. No caso de o imposto devido ficar abaixo de R$ 100, o contribuinte terá que pagar de uma única vez.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de abril e as próximas sempre até o último dia útil de cada mês. Os valores terão acréscimo proporcional da taxa básica de juros (Selic), além de 1% no mês do pagamento.

Segundo o Diário Oficial da União, o contribuinte deve escolher entre antecipar ou não o pagamento do imposto. Há várias formas para o pagamento: transferência eletrônica, acerto nas agências bancárias ou pelo débito em conta corrente.

Fonte: R7

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