sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Imposto de Renda – Veja os erros comuns que levam à malha fina

No próximo dia 1º de março tem início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2010 - Ano base 2009. Apesar do longo prazo para entrega, até trinta de abril, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, alerta que esse é o melhor período para a realização da declaração.

“Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta.

Por esse motivo Domingos recomenda que os contribuintes já iniciem a separar os documentos necessários para realização da declaração. “Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta” recomenda. Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja abaixo uma listagem feita pela Confirp Contabilidade:

O contribuinte pode cair na malha fina quando:

1) Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

2) Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

3) Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

4) Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);

5) A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

6) Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

7) Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias;

8) Informar despesas médicas diferente dos recibos.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;

2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

 

Nenhum comentário: