quarta-feira, 21 de julho de 2010

Nossos classificados em Teresina - PI

CLASSIFICADOS DE IMÓVEIS

Vendas de lotes, terrenos:


Vende-se 2 lotes próximo  ao Zoobotânico, 20x40m, cada parcela-se.
Vende-se lote no Angelim – parcela-se
Vendo 4 terrenos próx. Ao Santa Fé, Parcela-se
Vende-se terreno nas prox. NOVAFAPI, med 46x60
Vendo 8 Hec a 3 km do Zoobotânico, c/ muitas frutíferas, todo cercado, casa, energia e 2 poços c/bomba
Vendo 6 Hec entre Tancredo Neves e Cavalaria.
Vendo 3 terrenos prox. ao Parque “Arrocha o Nó” parcela-se.

Vendo 5 hectares Loteamento – Portal da Meruoca – próximo a União

Vendo 18 lotes em Parnaíba – c/toda infra estrutura est. p/construção, registrada em Cartório, parcela-se.
ALUGA-SE SALAS,PRÓPRIAS – P/Escritório, R. João Cabral, Centro/Sul, Aluguel partir de R$ 100,00


Tr. através dos telefones (86) 3221-1822/9973-6993/9445-1257/8117-6241
Email: adv.previdencia@hotmail.com

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Supermercado indenizará mulher por fratura depois de queda em piso molhado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca da Capital, que condenou Supermercados Xande Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil, em benefício de Arlete Tibes da Silva. Segundo os autos, a cliente, ao entrar no estabelecimento, escorregou no piso molhado, o que ocasionou uma fratura no fêmur de sua perna direita. Não havia, no local, qualquer aviso que indicasse as condições do piso.

O supermercado, em contestação, afirmou que em momento algum contribuiu para o ocorrido, pois a umidade no piso decorria do intenso movimento de clientes em seu estabelecimento, uma vez que chovia naquele dia. Ademais, disse que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da autora, já que seu sapato tinha defeitos no salto.

“Compulsando os autos, a prova testemunhal produzida corrobora a versão sustentada pela autora, destacando a inexistência de qualquer sinalização advertindo que o piso encontrava-se molhado (fls. 317 e 319). Diante desses argumentos, ante o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano sofrido pela autora, resta plenamente evidenciada a responsabilidade da prestadora de serviço pelo evento danoso”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC

Empresa deve contratar aprendizes nos percentuais definidos em lei

A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a decisão de 1o Grau que negou o pedido veiculado no mandado de segurança impetrado pela empresa contra ato de um fiscal do Trabalho que a notificou para contratar aprendizes nos percentuais previstos no artigo 429, da CLT, incluindo a função de operador de empilhadeira.

Conforme esclareceu o juiz convocado Fernando Antônio Viégas Peixoto, pelo contrato de aprendizagem, definido pelo artigo 428, da CLT, o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional. Já o artigo 429, também da CLT, determina que os estabelecimentos de qualquer natureza contratem empregados aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores com formação profissional. Por outro lado, o artigo 14, do Decreto Regulamentador 5.598/2005 dispensa dessa contratação as microempresas e empresas de pequeno porte, além das entidades sem fins lucrativos que tenham como fim a educação profissional.

A questão, segundo do relator, é saber quais as funções que demandam formação profissional e que sirvam de base de cálculo para o preenchimento da quota de aprendizes. O Decreto 5.598/2005 define que não se incluem nessas funções aquelas que, para o seu exercício, apresentem como condição habilitação profissional de nível técnico ou superior. O Ministério do Trabalho editou uma norma determinando que, para o cálculo do número de menores aprendizes, deverá ser considerado o número total dos empregados que necessitam de formação profissional, excluindo as funções desenvolvidas em ambientes que comprometam a formação moral, insalubres ou periculosos, que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior ou requeira licença ou autorização. Também são excluídas as funções objeto de contrato por prazo determinado e as de gerência ou de confiança.

O magistrado ressaltou que somente podem ser excluídas do cálculo as exceções estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. No caso, a própria legislação já prevê a exclusão das funções para as quais não se pode contratar menor aprendiz, sendo irrelevante, então, o argumento da reclamada quanto à impossibilidade de contratação de menores para a função de operador de empilhadeira. Além disso, a empresa pode contratar aprendizes para essa função, desde que habilitados e com idade entre 18 e 24 anos, visando ao preenchimento da cota estabelecida no artigo 429, da CLT. “Como já mencionado não há nenhuma vedação constitucional ao exercício de qualquer atividade aos aprendizes com idade entre 18 e 24 anos, de conformidade, com o artigo 7º, inciso XXXIII da CF”- esclareceu. Como a empresa não demonstrou que a conduta do Auditor Fiscal foi abusiva e, ainda, pelo fato de esse profissional não ter feito qualquer ressalva quanto ao trabalhado realizado nas dependências do estabelecimento colocar em risco a integridade de menores aprendizes, a Turma manteve a obrigação de a empresa contratar três menores para compor os seus quadros.

Fonte: TRT3

sexta-feira, 21 de maio de 2010

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONDOMÍNIO

CONDOMÍNIO: (......................)
EDIFÍCIO Nº: (......)

Em (.....) (data), às (.....) horas, no Edifício (...............), situado à Rua (...................), nº (...), bairro (...........), Cidade (........................), cep (...............), no Estado (...), foi realizada reunião em assembléia geral do condomínio do Edifício (..................), a qual compareceram, ou foram devidamente representados, os seguintes

CONDÔMINOS: (........................) (Mencionar os nomes dos condôminos presentes em assembléia), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (.......................), C.P.F. nº (..........................), residente e domiciliado na Rua (.............................), nº (....), bairro (............), Cep (......................), Cidade (..................), no Estado (...), todos assinaram o Livro de Presença em fls. (.........), passando este documento a integrar esta ata.
Todos os CONDÔMINOS deste condomínio foram convocados com a devida antecedência, para a realização desta assembléia geral, mediante envio de cartas-circulares, dotadas de registro e protocolo, sendo enviadas para os endereços dos co-proprietários constantes do edital de convocação publicado no dia (...) no Diário Oficial do Estado, no jornal local (..............), na portaria do prédio e elevadores, apresentando a seguinte ordem do dia: (...) (Mencionar os assuntos a serem discutidos)

O SÍNDICO iniciou a assembléia no horário supra, solicitando aos CONDÔMINOS a escolha, entre os presentes, do PRESIDENTE para presidir a mesma, sendo escolhido o Sr. (.............), que indicou o Sr. (.................) como SECRETÁRIO.


DAS DISCUSSÕES DOS ASSUNTOS EM PAUTA



Executadas as formalidades legais iniciais, o PRESIDENTE propôs a discussão do assunto (........................) (Descrever o primeiro assunto a ser discutido) em pauta. Foi aprovada a seguinte solução: (..............).
Em seguida, foi colocado em discussão o assunto (......................) (Descrever o segundo assunto a ser discutido). Ficando determinado, por unanimidade, o seguinte: (................).


DAS DISCUSSÕES SOBRE OS ASSUNTOS GERAIS



Terminado a ordem do dia, foram colocados em discussão os assuntos gerais, de interesse do condomínio, previamente formulados por escrito pelos condôminos,
tendo sido levantados os temas: (...............) (Descrever os assuntos gerais propostos, quem os formulou, se foram encontradas soluções, quais, e, se não foram o porquê).


A palavra foi concedida àquele que dela quisesse fazer uso para discorrer sobre qualquer assunto de interesse do condomínio. Não existindo manifestações, o PRESIDENTE encerrou estas Assembléia Gerais, que foi lavrada na presente ata, lido este instrumento assinam.


(Local, data e ano)

(Nome e assinatura do Presidente)

(Nome e assinatura do Secretário)

(Nome e assinatura dos Condôminos)

Nota

1. Esta ata será regida pelo disposto na Lei nº 4.591/64 .

Em (.... /..../.....) (data), às (....) horas, no Edifício (............), situado à Rua (.........................), nº (...), bairro (.............), Cidade (.................), cep (..............), no Estado (...), foi realizada reunião em assembléia geral do condomínio do Edifício (.................), a qual compareceram, ou foram devidamente representados, os seguintes CONDÔMINOS: (......................) (Mencionar os nomes dos condôminos presentes em assembléia), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (........................), C.P.F. nº (.....................), residente e domiciliado na Rua (..................................), nº (...), bairro (............), Cep (.................), Cidade (.......................), no Estado (....), todos assinaram o Livro de Presença em fls. (...............), passando este documento a integrar esta ata.

Todos os CONDÔMINOS deste condomínio foram convocados com a devida antecedência, para a realização desta assembléia geral, mediante envio de cartas-circulares, dotadas de registro e protocolo, sendo enviadas para os endereços dos co-proprietários constantes do edital de convocação publicado no dia (....) no Diário Oficial do Estado, no jornal local (.............), na portaria do prédio e elevadores, apresentando a seguinte ordem do dia: (.....) (Mencionar os assuntos a serem discutidos)

O SÍNDICO iniciou a assembléia no horário supra, solicitando aos CONDÔMINOS a escolha, entre os presentes, do PRESIDENTE para presidir a mesma, sendo escolhido o Sr. (....), que indicou o Sr. (....................) como SECRETÁRIO.

DAS DISCUSSÕES DOS ASSUNTOS EM PAUTA

Executadas as formalidades legais iniciais, o PRESIDENTE propôs a discussão do assunto (......................) (Descrever o primeiro assunto a ser discutido) em pauta. Foi aprovada a seguinte solução: (....................).

Em seguida, foi colocado em discussão o assunto (.....................) (Descrever o segundo assunto a ser discutido). Ficando determinado, por unanimidade, o seguinte: (....................).

DAS DISCUSSÕES SOBRE OS ASSUNTOS GERAIS

Terminado a ordem do dia, foram colocados em discussão os assuntos gerais, de interesse do condomínio, previamente formulados por escrito pelos condôminos,
tendo sido levantados os temas: (...............) (Descrever os assuntos gerais propostos, quem os formulou, se foram encontradas soluções, quais, e, se não foram o porquê).

A palavra foi concedida àquele que dela quisesse fazer uso para discorrer sobre qualquer assunto de interesse do condomínio. Não existindo manifestações, o PRESIDENTE encerrou estas Assembléia Gerais, que foi lavrada na presente ata, lido este instrumento assinam.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do Presidente)

(Nome e assinatura do Secretário)

(Nome e assinatura dos Condôminos)

Nota

1. Esta ata será regida pelo disposto na Lei nº 4.591/64.

quarta-feira, 31 de março de 2010

Lotes em Piripiri


Venda de Lotes em Piripiri

LOTEAMENTO AABB

Avenida Estado de Pernanbuco
Lote Q = B nºs 20,21 e 22

Lotes totalmente murados, próximo ao terminal Luiz Menenses, urbanizados

Proprietário Prof. Ms. Sergio Marcelo C. Lustosa

Valor dos lotes (proposta) R$ 47.000,00

Fones (86) 3083-1940 e (86) 8107-5525


terça-feira, 30 de março de 2010

Multa do IR ameaça 19 milhões

Deixar para a última hora pode sair caro, porém mais de 19 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda este ano. O prazo de entrega vai até 30 de abril, e quem não enviar a tempo pagará entre R$ 165 até 20% do imposto devido como multa. Até as 11h de ontem, apenas 4,8 milhões haviam transmitido o documento. A Receita Federal espera que 24 milhões de pessoas façam o envio. Esquecer documentos e informar dados errados são os motivos que mais levam o contribuinte a cair na malha fina do Fisco.

Para quem ainda tem dúvidas para declarar, O DIA preparou um serviço especial para esclarecer cada caso. Confira a versão ampliada completa no site do Dia Online, leia as respostas publicadas e envie sua pergunta para economia@odianet.com.br. A orientação é dada pelos especialistas do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco).

Bens, dependentes e isenções são os tópicos que mais aparecem como dúvidas. Antes de escrever, confira se outro caso parecido com o seu já foi respondido. Luiz Benedito, diretor do Sindifisco, explica que aparecem perguntas de toda ordem. “O importante é não deixar para a última hora para ter tempo hábil de reunir todos os documentos e se familiarizar com o programa da Receita”, aconselha. Benedito dá a dica: quanto antes a declaração de ajuste é entregue, mais cedo sai a restituição, se for devida.

O auxiliar-administrativo Osmar Pereira Ferreira separou documentos com antecedência, mas ainda planeja recorrer à ajuda de um especialista. “Sustento minha filha, mas ela passou a ter uma pequena renda. Por isso, acho que não vou poder incluí-la como dependente. Acho muito difícil entender as regras”, afirma o contribuinte.

Muitas dúvidas se referem a mudanças no patrimônio como compra ou venda de imóveis ou veículos, sobre como declarar dependentes e ainda sobre isenções de até R$ 1.434,59, que valem para idosos, e deduções com educação.

Fonte pagadora deve ser informada

Luiz Benedito orienta para que contribuintes não tenham problemas com o Leão. “Se tiver várias fontes pagadoras, não esqueça de informar todas. Ao deduzir despesas, só informe o que realmente gastou, o que se enquadra na regra e tiver comprovação do pagamento”, diz.

Gastos elevados com saúde costumam levar direto à malha fina. Nesse caso, o contribuinte é chamado a se explicar. Quando o contribuinte tem ganhos graças a uma ação judicial, é necessário descontar o que é pago ao advogado.

“Hoje é possível identificar pelo site o que levou a declaração para a malha fina e retificar ou agendar atendimento para levar recibos”, lembra. A proatividade é vista com bons olhos pelo Fisco, que sempre considera o princípio da boa fé.

Fonte: O Dia

segunda-feira, 29 de março de 2010