segunda-feira, 5 de julho de 2010

Supermercado indenizará mulher por fratura depois de queda em piso molhado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca da Capital, que condenou Supermercados Xande Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil, em benefício de Arlete Tibes da Silva. Segundo os autos, a cliente, ao entrar no estabelecimento, escorregou no piso molhado, o que ocasionou uma fratura no fêmur de sua perna direita. Não havia, no local, qualquer aviso que indicasse as condições do piso.

O supermercado, em contestação, afirmou que em momento algum contribuiu para o ocorrido, pois a umidade no piso decorria do intenso movimento de clientes em seu estabelecimento, uma vez que chovia naquele dia. Ademais, disse que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da autora, já que seu sapato tinha defeitos no salto.

“Compulsando os autos, a prova testemunhal produzida corrobora a versão sustentada pela autora, destacando a inexistência de qualquer sinalização advertindo que o piso encontrava-se molhado (fls. 317 e 319). Diante desses argumentos, ante o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano sofrido pela autora, resta plenamente evidenciada a responsabilidade da prestadora de serviço pelo evento danoso”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC

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